Em plena crise pandémica, económica e social, a 4 de junho de 2020, a Comissão sobre Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República realizou uma audição a peticionários pela legalização da exploração sexual no sistema da prostituição em Portugal: a Petição n.º 18/XIV/1.ª – “Legalização da prostituição em Portugal e/ou despenalização de lenocínio, desde que não seja por coação”
Portugal rege-se pelo princípio do respeito pela dignidade humana definido pela Constituição da República Portuguesa, pelo que está obrigado a contrariar a normalização da prostituição e a acionar todos os mecanismos para eliminar a exploração da prostituição. Por isso, o ordenamento jurídico português não criminaliza a pessoa na prostituição, mas criminaliza quem explora a prostituição, ou seja, o lenocínio: quem “profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomente, favoreça ou facilite o exercício por outra pessoa da prostituição”. Esta petição está ferida de inconstitucionalidade e constitui um verdadeiro atentado aos Direitos Humanos das mulheres e das raparigas, tal como a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres fez saber aos deputados no Parlamento.
by Ana Sofia Fernandes in Direitos Humanos@M magazine
Presidente da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres
Vice-Presidente do Lobby Europeu das Mulheres
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