Os direitos humanos das mulheres e das raparigas são parte inalienável,
integral e indivisível dos direitos humanos universais. Este
reconhecimento fundamental é recente: ocorreu em 1993, na Conferência
Mundial sobre Direitos Humanos.


A forma mais generalizada de violação dos direitos humanos fundamentais
é, justamente, a violência contra as mulheres e raparigas: a violência
física, psicológica, ou sexual, a violência na família, na rua, no local
de trabalho ou nos media, a violência do tráfico de mulheres para
prostituição: todas são violações grosseiras dos direitos fundamentais –
direito à vida, à liberdade, à integridade física e mental, a não ser
agredida ou torturada, a não ser explorada e humilhada.

Temos de estar à altura dos compromissos internacionais que assumimos,
incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que incluem a
meta de Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e
raparigas nas esferas pública e privada, incluindo o tráfico  sexual e outros tipos de exploração.




Ana Sofia Fernandes
Presidente da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres
Vice-Presidente do Lobby Europeu das Mulheres

http://plataformamulheres.org.pt

Categorias: M Magazine

0 comentários

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *