Os direitos humanos das mulheres e das raparigas são parte inalienável,
integral e indivisível dos direitos humanos universais. Este
reconhecimento fundamental é recente: ocorreu em 1993, na Conferência
Mundial sobre Direitos Humanos.
A forma mais generalizada de violação dos direitos humanos fundamentais
é, justamente, a violência contra as mulheres e raparigas: a violência
física, psicológica, ou sexual, a violência na família, na rua, no local
de trabalho ou nos media, a violência do tráfico de mulheres para
prostituição: todas são violações grosseiras dos direitos fundamentais –
direito à vida, à liberdade, à integridade física e mental, a não ser
agredida ou torturada, a não ser explorada e humilhada.
Temos de estar à altura dos compromissos internacionais que assumimos,
incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que incluem a
meta de Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e
raparigas nas esferas pública e privada, incluindo o tráfico sexual e outros tipos de exploração.
Ana Sofia Fernandes
Presidente da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres
Vice-Presidente do Lobby Europeu das Mulheres
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